Flávio Dino proíbe novas manobras para criar “penduricalhos” acima do teto

de Návio Leão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a criação de novas parcelas que ultrapassem o Teto Constitucional. A decisão saiu nesta quinta-feira (19). Assim, ele reforça o limite máximo do funcionalismo público.

Além disso, Dino vetou a publicação e a aplicação de leis que criem benefícios remuneratórios ou indenizatórios acima do teto. A medida também impede novos atos normativos editados por Poderes ou órgãos autônomos.

Segundo o ministro, a decisão complementa a liminar do último dia 5. Na ocasião, ele suspendeu pagamentos sem previsão legal expressa. Agora, ele amplia o alcance da determinação.

Dessa forma, o bloqueio também atinge o reconhecimento de direitos retroativos que não eram pagos até a primeira liminar. Ou seja, órgãos públicos não poderão criar passivos para justificar novos repasses.

Ao mesmo tempo, Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos servidores. Eles deverão indicar, de maneira clara, as leis que fundamentam cada pagamento.

Caso o repasse tenha origem em ato infralegal, o órgão deverá apontar a norma específica que autoriza a despesa. Portanto, a decisão amplia a exigência de transparência.

A medida vale para instituições federais, estaduais e municipais. Na prática, os órgãos terão de detalhar a folha de pagamento. Com isso, a sociedade poderá fiscalizar melhor os gastos públicos.

Além do bloqueio, Dino criticou o uso de termos genéricos nos Portais da Transparência. Para ele, expressões como “direitos eventuais” e “indenizações” dificultam o controle social. Por isso, os portais deverão apresentar informações precisas.

Teto Constitucional

A ação questiona verbas que elevam salários acima do teto do funcionalismo. Atualmente, o limite é de R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF.

Por fim, o caso segue para análise do Plenário do Supremo. A Corte deve julgar a decisão no próximo dia 25. Até lá, as determinações permanecem em vigor.

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