Ministro Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” de juízes e promotores em todo o país

de Návio Leão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias criadas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público.

Ele determinou que os chamados “penduricalhos” só podem ser pagos quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Além disso, proibiu benefícios criados por atos normativos e decisões administrativas.

Prazo para tribunais e MPs suspenderem pagamentos

Mendes fixou prazos para o cumprimento da decisão.

Os tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para interromper pagamentos baseados em leis estaduais. Já os tribunais federais e estaduais, assim como MPs estaduais e federais, têm 45 dias para suspender verbas criadas por decisões administrativas.

O ministro também vedou que Estados criem ou mantenham esses benefícios por meio de leis próprias. Da mesma forma, impediu que órgãos federais editem normas para ampliar esse tipo de pagamento.

Ação questiona leis de Minas Gerais

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR questiona leis de Minas Gerais que tratam de subsídios mensais de procuradores de Justiça e desembargadores do tribunal estadual.

O plenário do STF ainda vai analisar a liminar.

Debate envolve teto do funcionalismo

O tema ganhou força nos últimos dias. Na semana passada, o ministro Flávio Dino proibiu o Congresso de aprovar novas leis que criem penduricalhos acima do teto do funcionalismo.

Atualmente, o teto nos Três Poderes é de R$ 46.366,19.

Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos de um projeto que poderia permitir pagamentos acima do limite constitucional.

Com isso, o Supremo amplia o controle sobre benefícios que elevam salários no serviço público.

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