
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. No entanto, os estabelecimentos devem operar de forma independente e seguir exigências sanitárias específicas.
Além disso, a medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos. Com isso, o governo pretende facilitar a oferta de serviços farmacêuticos no dia a dia dos consumidores.
Conselho avalia impactos com cautela
Por outro lado, o Conselho Regional de Farmácia de Goiás informou que acompanha a nova legislação com atenção. Segundo a presidente Luciana Calil, ainda há preocupações sobre a segurança no uso de medicamentos.
“A farmácia é, essencialmente, um estabelecimento de saúde, com responsabilidades técnicas e sanitárias específicas”, afirmou.
Nesse sentido, a entidade defende que a ampliação do acesso não comprometa a qualidade do atendimento farmacêutico.
Regras exigem controle e presença de farmacêutico
De acordo com a lei, a venda de medicamentos deve ocorrer em espaço delimitado. Ou seja, os produtos não podem ficar expostos em gôndolas comuns de supermercado.
Além disso, medicamentos controlados devem seguir regras rigorosas de dispensação. Também será obrigatória a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Dessa forma, a legislação busca garantir segurança ao consumidor. Ainda assim, especialistas reforçam a importância do uso consciente de medicamentos.
Fiscalização será essencial
Para o conselho, embora a lei traga avanços, a fiscalização será decisiva. Segundo Luciana Calil, as regras ajudam a reduzir riscos, mas não eliminam a necessidade de controle.
“Esses pontos contribuem para mitigar riscos, mas não eliminam a necessidade de fiscalização e de conscientização da população”, destacou.
Por fim, a lei permite que supermercados operem diretamente as farmácias ou firmem parcerias com empresas do setor. Entretanto, todas as normas da vigilância sanitária devem ser cumpridas.
Assim, segundo o conselho, a lógica assistencial deve prevalecer sobre a mercadológica.


