
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação. Agora, o texto (PL 941/2024) segue para sanção da Presidência da República.
A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou a proposta, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) relatou o texto. Segundo ele, a medida não muda a natureza jurídica dos animais, mas reconhece que a relação entre tutores e pets vai além de um vínculo material. Além disso, ele destacou que a Comissão de Constituição e Justiça apoiou a proposta.
Falta de acordo
Quando o casal não entra em consenso, o juiz define como será a convivência com o animal e como as despesas serão divididas. Nesse caso, o magistrado avalia se o pet conviveu a maior parte da vida com o casal, o que caracteriza propriedade comum.
Para tomar a decisão, o juiz considera fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo e capacidade de sustento. Assim, ele busca garantir o bem-estar do animal.
Durante a convivência, a pessoa que estiver com o pet assume os custos de alimentação e higiene. Por outro lado, o casal divide igualmente despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos.
Proibições
A lei não permite guarda compartilhada quando há histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em casos de maus-tratos ao animal. Nessas situações, o juiz transfere a posse para a outra parte.
Além disso, o agressor perde o direito à indenização e continua responsável por eventuais débitos até o fim da guarda. Da mesma forma, a Justiça pode retirar a posse quando a pessoa descumpre repetidamente as regras ou renuncia ao acordo.
Por fim, se surgirem casos de maus-tratos ou violência durante a guarda, o responsável também perde o direito de permanecer com o animal.


