
A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está em vigor desde esta sexta-feira, 9 de janeiro, e passa a beneficiar motoristas considerados bons condutores, ou seja, aqueles que mantêm a ficha limpa no trânsito.
A nova medida vale exclusivamente para a renovação digital da CNH. Motoristas que optarem por receber o documento na versão física deverão solicitar a emissão junto ao Detran do estado de origem e arcar com a taxa correspondente, cujo valor varia de acordo com cada estado.
Quem pode ter direito à renovação automática da CNH?
Para se enquadrar na renovação automática da CNH, o condutor precisa atender a alguns critérios específicos. Confira as regras:
- Não ter cometido infrações com pontuação na CNH nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento;
- Ter idade entre 20 e 50 anos.
No caso de motoristas com idade entre 50 e 70 anos, a renovação automática poderá ser concedida apenas uma única vez. Já os condutores acima dos 70 anos não são contemplados pela medida, mesmo que não tenham registrado infrações no período exigido.
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
A renovação automática será aplicada aos motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), sistema que reúne condutores que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.
Nesses casos, a CNH digital é atualizada automaticamente no sistema assim que o documento vence, sem necessidade de solicitação por parte do motorista.
Atenção para quem já renovou a CNH
Motoristas que tiveram a CNH vencida a partir de 10 de janeiro e já realizaram a renovação física do documento não poderão reverter o processo para a modalidade automática.



