Defamação no ambiente de trabalho: reputações destruídas e os caminhos legais para proteger o trabalhador

de Návio Leão
Pressão Interna e Externa – 1

O ambiente de trabalho brasileiro enfrenta um avanço preocupante de práticas abusivas, especialmente o assédio moral e a defamação praticada por superiores hierárquicos. Cada vez mais, trabalhadores denunciam humilhações, ataques psicológicos e estratégias usadas por chefes para prejudicar sua reputação dentro e fora da empresa – inclusive para impedir futuras oportunidades de emprego.

Segundo dados recentes da Justiça do Trabalho, mais de 450 mil processos por assédio moral foram analisados nos últimos cinco anos, com crescimento significativo entre 2023 e 2024. O que antes era visto como “pressão por metas” hoje é identificado como violência psicológica e violação da dignidade.

Como funciona a defamação no ambiente de trabalho

A defamação ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa fatos ofensivos à sua reputação. Dentro das empresas, isso geralmente acontece das seguintes formas:

  • Chefes que fazem comentários maliciosos sobre o funcionário para outros colegas, visando manchar sua imagem.
  • Líderes que inventam histórias para justificar perseguições, advertências ou afastamentos.
  • Divulgação de boatos sobre supostos erros, condutas inadequadas ou desempenho fraco.
  • Falas depreciativas para impedir que o trabalhador consiga outro emprego, incluindo recomendações negativas inventadas quando o ex-funcionário é procurado por outra empresa.
  • Exposição pública de falhas inexistentes, criando constrangimento perante a equipe.

Essa prática é extremamente grave porque atinge diretamente a honra e a credibilidade profissional da vítima. Muitas vezes, a intenção é clara: desestimular o funcionário, isolar, forçar a demissão ou impedir recolocação no mercado.

Chefes que tentam impedir a recolocação do funcionário

Uma das formas mais nocivas de defamação ocorre quando o superior hierárquico:

  • fala mal do funcionário para empresas concorrentes,
  • fornece referências negativas mentirosas,
  • diz que o profissional é “problemático”,
  • afirma que o colaborador cometeu erros inexistentes,
  • ou divulga supostos comportamentos graves que nunca aconteceram.

Essa atitude configura não só assédio moral, mas também crime contra a honra. E a Justiça tem reconhecido esses casos como motivo para indenização e, em alguns casos, danos materiais, já que afetam diretamente a chance de o trabalhador conseguir nova vaga.

Penas na Justiça por defamação

A defamação é crime previsto no artigo 139 do Código Penal, com pena de:

  • detenção de 3 meses a 1 ano, e
  • multa.

Em ambiente de trabalho, a vítima também pode buscar indenização civil, com valores definidos conforme:

  • gravidade dos danos;
  • consequências emocionais e profissionais;
  • impacto sobre a reputação;
  • atos praticados pelo superior ou pela empresa;
  • repetição ou gravidade do episódio.

Além disso, se houver participação ou omissão da empresa, ela pode ser obrigada a responder solidariamente e arcar com os custos da indenização.

Como o trabalhador pode reunir provas

Como a defamação e o assédio moral muitas vezes acontecem longe de testemunhas, reunir provas pode ser um desafio. Porém, existem formas eficazes de documentar o abuso:

1. Prints e registros de mensagens

  • Conversas em WhatsApp, e-mails, áudios, aplicativos corporativos, e até comentários feitos por escrito podem servir como prova.

2. Testemunhas indiretas

  • Mesmo que ninguém veja o ato diretamente, colegas que perceberam mudanças no ambiente, comentários recebidos ou comportamentos estranhos podem testemunhar.

3. Anotações detalhadas

  • Manter um diário das situações: datas, horários, pessoas presentes e o contexto.

4. Gravações ambientais

  • No Brasil, a gravação feita pela própria vítima, mesmo sem aviso, é considerada prova válida, desde que ela participe da conversa.

5. Relatos repetidos

  • Mensagens de colegas dizendo que “ouviram falar mal do funcionário”, mesmo sem saber detalhes, ajudam a mostrar o padrão de comportamento.

6. Documentos internos

  • Avaliações injustas, advertências sem fundamento ou mudanças bruscas no tratamento podem demonstrar perseguição.

7. Recomendações negativas mentirosas

  • Algumas empresas informam a ex-funcionários que receberam ligações e receberam referências negativas. Esse relato pode ser documentado.

A orientação é sempre guardar tudo: mensagens, e-mails, áudios, capturas de tela e qualquer registro que comprove o abuso.

Um problema estrutural que exige mudança

Assédio moral e defamação no trabalho não são meros conflitos internos – são práticas violentas que destroem carreiras e vidas. A Justiça tem avançado, mas é fundamental que empresas compreendam seu dever legal de prevenção. A dignidade do trabalhador não pode ser negociada.

Ambientes saudáveis não dependem apenas de produtividade: dependem de respeito, limites e responsabilidade.

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