Detran-GO muda regras para regularização de som automotivo

de Návio Leão

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131/2026, que estabelece novos critérios técnicos para a regularização de veículos modificados com sistemas de som automotivo.

A norma entrou em vigor no dia 5 de março. O objetivo é preencher uma lacuna técnica e aumentar a segurança viária, reduzindo riscos de incêndios e falhas estruturais. Além disso, a medida padroniza a fiscalização em todo o estado.

Com a nova regra, proprietários de veículos com modificações mais profundas devem averbar a alteração no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Segundo o Detran-GO, o procedimento facilita a atuação das autoridades e garante que as adaptações elétricas não comprometam a segurança do veículo ou de terceiros.

Quando a regularização do som é obrigatória

O registro da alteração passa a ser obrigatório sempre que a instalação provocar mudanças estruturais no veículo.

Entre os casos estão:

  • retirada de bancos e cintos de segurança;
  • modificação do chassi para instalação dos chamados “paredões”;
  • inclusão de baterias de lítio;
  • sistemas que alterem significativamente o peso ou a parte elétrica do veículo.

Nessas situações, o projeto técnico deve ser assinado por um engenheiro eletricista, com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Outra exigência envolve o peso do veículo. Caso a modificação faça o automóvel ultrapassar 3,5 toneladas, o condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria profissional.

Por outro lado, instalações simples continuam dispensadas de registro. Isso vale quando as caixas de som são removíveis, permanecem no porta-malas e não comprometem a lotação original ou os sistemas de segurança do veículo.

Como regularizar o veículo

Para regularizar a modificação, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes da instalação.

Depois disso, o veículo precisa passar por inspeção em uma instituição licenciada pelo Inmetro. Após a vistoria, é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

O custo médio da inspeção varia entre R$ 500 e R$ 800. Já a taxa para alteração no Detran-GO é de R$ 228,35.

Quem descumprir as regras comete infração grave, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.

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