Enel é condenada a pagar R$ 1,7 milhão pela má qualidade no fornecimento de energia elétrica em Catalão

de Návio Leão

Ainda ficou decidido que a concessionária deve prestar serviços de energia elétrica de modo eficiente, regular e contínuo, implementando providências necessárias para diminuir os problemas técnicos de fornecimento em residências do município.

A Justiça determinou que a concessionária Enel terá que pagar R$ 1,7 milhão, a título de dano moral coletivo, pela falta de fornecimento de qualidade de energia elétrica em Catalão, 275km da capital. O valor deverá ser atualizado monetariamente, mediante lançamentos de crédito nas faturas de energia das unidades consumidoras.

Ainda ficou decidido que a concessionária deve prestar serviços de energia elétrica de modo eficiente, regular e contínuo, implementando providências necessárias para diminuir os problemas técnicos de fornecimento em residências do município. A decisão acolheu parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2018.

Na ação, a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale destacou que a má qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica no município causou constantes quedas no fornecimento de energia e alterações de voltagem. Assim, a decisão judicial determina que as oscilações, interrupções, quedas ou picos devem, no mínimo, observar e atender aos índices estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Multa diária de R$ 50 mil

Em caso de descumprimento dessas medidas, a partir do trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso), a concessionária deverá pagar multa diária de R$ 50 mil, a ser oportunamente revertida, mediante lançamentos pro rata (rateio), nas faturas de energia dos consumidores de Catalão.

Esta medida será aplicada caso apurado que os indicadores globais de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) estejam em desacordo com as metas fixadas para o respectivo período.

Na decisão aplica que a má qualidade no fornecimento de energia elétrica pela concessionária é constante e que “apesar dos esforços que alega, afetam o patrimônio moral dos moradores atingidos, mormente pelas interrupções desarrazoadas de longa duração, por 10 e até 12 horas”, afirma a sentença.

Dano moral causado à coletividade

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a Enel foi condenada ao pagamento pelos danos materiais acarretados aos consumidores, a apurar em sede de liquidação (ao final do processo).

(Informações: O Hoje)

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário