Juíza determina pagamento de bolão da Mega-Sena a participante excluído por atraso na cota

de Návio Leão

A Justiça mandou o organizador de um bolão vencedor da Mega-Sena pagar a parte do prêmio a um participante que ficou fora da divisão. O homem comprovou que quitou a cota do jogo, mas não recebeu o valor.

O caso ocorreu em 2024. A 29ª Vara Cível de Goiânia julgou a ação. O participante cobra R$ 160 mil.

Organizador alegou atraso no pagamento

O organizador afirmou que o participante pagou a cota após o prazo combinado. No entanto, o grupo não registrou nenhuma advertência sobre atraso antes da divulgação do resultado.

Diante disso, a juíza Joyre Cunha reconheceu o direito do autor. Ela entendeu que o organizador descumpriu o acordo ao negar o repasse da cota-parte.

Segundo a magistrada, a recusa configura inadimplemento contratual e ato ilícito.

Decisão inclui correção e juros

A juíza determinou o pagamento de R$ 160 mil. Além disso, fixou correção monetária pelo IPCA desde 5 de março de 2024.

Também determinou a aplicação de juros de mora com base na taxa Selic.

Ainda cabe recurso da decisão.

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