
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma padaria de Catalão a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária vítima de racismo no ambiente de trabalho.
De acordo com a ação, a atendente e sua irmã gêmea eram constantemente ofendidas com termos pejorativos como “neguinhas de cabelo bombril” e “corpo sujo”, proferidos pela própria proprietária do estabelecimento. Um dos episódios mais marcantes aconteceu na véspera do Dia da Consciência Negra, quando a dona da padaria teria dito: “Só vamos fechar dia 20 porque o seu povo apanhou um pouquinho”.
Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pela Vara do Trabalho de Catalão. No entanto, ao julgar o recurso, o TRT-GO reformou a sentença. O relator, desembargador Mário Bottazzo, destacou que o depoimento firme da testemunha da funcionária prevaleceu sobre a negativa da defesa. Segundo ele, não é necessário que haja sofrimento psicológico comprovado para caracterizar o dano moral, sendo suficiente a comprovação da ofensa à dignidade.
Além da condenação por racismo, o caso também trata da penhora de salário de um dos sócios da empresa para quitar dívidas trabalhistas antigas. O TRT decidiu que é possível reter parte do salário, desde que preservado ao menos o valor de um salário mínimo e respeitado o teto de 50% da renda líquida.
A decisão reforça a importância do combate ao racismo no ambiente de trabalho e destaca o papel da Justiça na reparação de condutas discriminatórias.