Quita Goiás abre negociações para regularizar dívidas tributárias com descontos de até 70%

de Návio Leão

O Governo de Goiás abriu, nesta segunda-feira (02/02), as negociações do novo edital do Quita Goiás. Com isso, o programa amplia as opções de regularização de dívidas tributárias estaduais.

Entre os débitos incluídos estão ICMS, ITCMD e IPVA. Além disso, o edital contempla dívidas de pequeno valor, iguais ou inferiores a R$ 500 mil.

Nesse contexto, a coordenação do programa fica a cargo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. Atualmente, o edital já está disponível para consulta pública.

Quem pode negociar

Nessa modalidade, o programa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Para isso, o contribuinte deve atender aos critérios definidos pela PGE.

Em relação às pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%. Além disso, o parcelamento pode ocorrer em até 145 meses.

Por outro lado, os demais contribuintes também podem negociar. Nesse caso, os descontos podem alcançar 65%, com prazo máximo de 120 meses. Assim, as condições variam conforme o perfil do devedor.

Prorrogação para grandes dívidas

Além das pequenas dívidas, o edital prevê a prorrogação do primeiro Quita Goiás. Nesse sentido, a medida atende débitos superiores a R$ 500 mil.

Atualmente, essa modalidade contempla dívidas com histórico de baixa recuperabilidade. Por isso, o programa mantém condições diferenciadas.

Quanto ao prazo, a adesão é de seis meses. Ou seja, começa em 1º de fevereiro de 2026 e segue até 31 de julho de 2026.

Segundo o Governo de Goiás, a prorrogação garante previsibilidade. Além disso, assegura continuidade aos contribuintes interessados em regularizar a situação fiscal.

Regras e novidades do programa

Porém, os créditos negociados no Quita Goiás não podem ser incluídos em programas de REFIS. Isso ocorre porque cada instrumento possui regras próprias.

Outra novidade, por sua vez, é a consolidação do Portal Expresso como canal exclusivo do programa.

Por meio do portal, o contribuinte realiza cadastro e simulação. Além disso, pode formalizar a adesão e assinar o termo. Da mesma forma, acompanha o andamento do processo.

Sobre o Quita Goiás

Em termos legais, o Quita Goiás foi instituído pela Lei Complementar nº 197/2024. Com isso, o Estado passou a adotar soluções consensuais.

Dessa maneira, o programa reduz a litigiosidade. Consequentemente, aumenta a eficiência na recuperação da dívida ativa estadual.

Por fim, a iniciativa segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o CNJ, mecanismos consensuais são mais eficazes que a cobrança judicial tradicional.

Editado por Juliana Carnevalli via Procuradoria-Geral do Estado – Governo de Goiás.

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