Defeso eleitoral começa e impõe restrições a agentes públicos e candidatos

de Návio Leão

As regras do defeso eleitoral já estão em vigor em todo o país. As restrições começaram no último sábado (4), três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Com isso, a legislação busca garantir equilíbrio na disputa e impedir o uso da máquina pública durante o período eleitoral.

Agora, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos públicos precisam retirar dos sites oficiais conteúdos que mencionem candidatos ou que promovam agentes políticos. No entanto, informações de utilidade pública continuam disponíveis para a população.

Da mesma forma, a legislação impede a divulgação de publicidade institucional sobre obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Além disso, a administração pública não pode contratar shows artísticos com recursos públicos para eventos oficiais durante o período.

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos. Porém, a Justiça Eleitoral pode autorizar esse tipo de transmissão em situações de emergência.

As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações no serviço público

Durante o defeso eleitoral, agentes públicos também precisam seguir regras específicas para a gestão de pessoal. A legislação impede nomeações, exonerações sem justa causa, transferências e outras medidas que possam influenciar o processo eleitoral.

Entretanto, a norma permite nomeações para cargos em comissão, funções de confiança e contratações indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais. Além disso, o Judiciário, o Ministério Público, os tribunais de contas e os órgãos da Presidência da República continuam podendo realizar nomeações.

Por outro lado, os órgãos públicos só poderão nomear candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho.

Transferência de recursos

Além das restrições administrativas, a legislação também limita as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Ainda assim, os governos podem realizar repasses destinados à continuidade de obras já iniciadas ou ao atendimento de situações de calamidade pública.

Convenções partidárias

Desde domingo (5), os pré-candidatos podem fazer propaganda interna voltada às convenções partidárias. Contudo, a legislação continua proibindo propaganda externa em rádio, televisão e outdoors.

As convenções começam em 20 de julho e definirão oficialmente os candidatos que disputarão as eleições.

Eleições em outubro

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Se houver necessidade, o segundo turno acontecerá em 25 de outubro.

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