O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a cobrança da Taxa do Agro na noite de segunda-feira (3).

de Návio Leão
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Ministro Dias Toffoli disse que a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa é inconstitucional. Governo quer arrecadar R$ 1 bilhão por ano com taxa de até 1,65%. cobrança da Taxa do Agro na noite de terça-feira (3), em decisão que atendeu pedido da Confederação Nacional da Indústria. A taxa criada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no ano passado cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. A decisão é liminar e ainda será analisada por todos os ministros na sessão do próximo dia 14 de abril.
“Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, destacou o ministro na decisão.O ministro ressaltou que a sentença é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas e que a falta de pagamento da taxa pode levar os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.“O que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”, observou Toffoli.

Fonte: G1.
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