Nova lei da CLT garante até 3 dias de folga para exames preventivos

de Návio Leão

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (6), a Lei 15.377. A norma garante ao trabalhador até três dias de folga por ano para exames preventivos. Além disso, a medida foi publicada no Diário Oficial da União. Ela também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O afastamento ocorre sem prejuízo ao salário.

Exames contemplados pela nova regra

De acordo com a lei, o foco está na prevenção de doenças graves. Nesse sentido, o benefício vale para exames de câncer de mama e de colo do útero. Também inclui câncer de próstata e o papilomavírus humano (HPV). Além disso, a norma acrescenta um novo parágrafo ao artigo 473. Com isso, o empregador deve informar o trabalhador sobre esse direito.

Empresas devem orientar funcionários

Por outro lado, a nova regra cria deveres para as empresas. Além de conceder a folga, os empregadores devem orientar os funcionários. Eles precisam divulgar campanhas de vacinação e ações de conscientização. Essas orientações, por sua vez, seguem diretrizes do Ministério da Saúde.

Medida busca prevenir doenças e reduzir afastamentos

Segundo a justificativa do projeto, a proposta incentiva a prevenção. Dessa forma, a medida pode reduzir afastamentos longos por problemas de saúde. Assim, beneficia trabalhadores e empresas.

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