Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições

de Návio Leão

Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir da próxima segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação. O prazo segue até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Com o voto em trânsito, o eleitor pode votar em outro município, desde que ele seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Se o novo local estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Além disso, a legislação eleitoral permite a transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.

Nesses casos, os órgãos responsáveis deverão encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos eleitores aptos a utilizar esse benefício. A medida vale para pessoas presas provisoriamente, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral.

Profissionais das eleições têm prazo diferente

Quem vai trabalhar diretamente nas eleições também poderá solicitar a mudança temporária do local de votação. No entanto, o prazo para esse grupo vai até 28 de agosto.

Podem fazer a solicitação mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes, desde que estejam em serviço no dia da votação.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral garante que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo longe da seção eleitoral de origem.

Como fazer a solicitação

O eleitor pode solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Por isso, a recomendação é fazer o pedido dentro do prazo para evitar problemas no dia da votação.

Por fim, a Justiça Eleitoral lembra que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

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