STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos

de Návio Leão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, retirar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada nesta quarta-feira (3), altera um dos pontos da Reforma da Previdência de 2019.

Com o novo entendimento, os segurados poderão solicitar a aposentadoria após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde, sem precisar atingir uma idade mínima. A legislação continua exigindo 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme a profissão exercida.

Maioria vê desvio na finalidade do benefício

O ministro André Mendonça abriu a divergência que formou a maioria no julgamento. Para ele, a exigência de idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial.

Segundo Mendonça, o benefício existe para proteger trabalhadores que enfrentam riscos à saúde ou à integridade física durante o exercício da profissão. Dessa forma, exigir que esses profissionais permaneçam mais tempo em atividade acaba contrariando o objetivo da proteção previdenciária.

“O trabalhador que permanece exposto a agentes nocivos por até 25 anos não deve continuar submetido às mesmas condições apenas para cumprir uma idade mínima”, afirmou o ministro.

STF mantém parte das regras da reforma

Apesar de retirar a idade mínima, o STF preservou outros pontos da Reforma da Previdência.

Os ministros mantiveram as regras de cálculo da aposentadoria especial previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019. A Corte também preservou a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.

Para André Mendonça, essas medidas garantem maior equilíbrio atuarial ao sistema previdenciário sem comprometer a proteção dos trabalhadores.

Entenda como votaram os ministros

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu a manutenção integral das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam esse entendimento.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a retirada da idade mínima e também das novas regras de cálculo do benefício.

O que muda para os trabalhadores

A partir dessa decisão, os trabalhadores que completarem o período mínimo de exposição a agentes nocivos poderão solicitar a aposentadoria especial sem precisar alcançar uma idade específica.

No entanto, as regras de cálculo criadas pela Reforma da Previdência continuam em vigor. Da mesma forma, os segurados não poderão converter tempo especial em tempo comum nos períodos trabalhados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Com isso, o STF reforça a proteção aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, ao mesmo tempo em que mantém parte das mudanças implementadas pela reforma previdenciária.

Fonte: STF.

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